segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Visto: o seguro saúde

          Para a retirada do visto é necessário fazer um seguro saúde internacional com apólice no valor mínimo de 30.000 euros, com direito a repatriação e válido por 1 ano OU modelo PB4 ref. Acordo Brasil/Portugal Segurança Social - INSS - Ministério da Saúde.         
          Muitas agências de câmbio fazem este tipo de seguro, como a STB (http://www.stb.com.br/) e a CI ( www.ci.com.br/site/home ). Eu pesquisei sobre e até tinha as tabelas de preços dessas agências no meu e-mail, mas quando fui informada sobre PB4, vi que este era a melhor opção, uma grande economia, o que é importante para nós que já temos muito com o que gastar.         
          O PB4 é um seguro que dá direito a gratuidade de assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) aos brasileiros em Portugal e em alguns outros paises como Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Cabo Verde, Uruguai, Argentina e Chile. Através dele os estrangeiros dos paises parceiros também podem obter o acesso gratuito ao sistema de saúde pública brasileiro. Esse seguro pode, inclusive, ser usado para a aquisição de medicamentos.         
          Vale lembrar que o sistema de saúde pública dos paises europeus não é como no Brasil, além do que provavelmente iremos utiliza-lo apenas para urgêcias, portanto acho sim mais vantajoso.          Para obter este seguro basta que você ou seu responsável (se você tiver menos de 21 anos) contribua com o INSS.         
          Documentos necessários para a obtenção do Certificado do Direito à assistência médica:

          # Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e dependentes:
          - Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
         - Xérox dos três últimos contra-cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, demonstrando os recolhimentos do INSS;          - Xérox da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
          Dependentes que irão viajar:
          a) Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          b) Xérox da Certidão de Casamento, se for o caso;
          c) Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

          # Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes:
          - Xérox das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
          - Em caso de 1 ª vez, Xérox da ficha de inscrição no INSS.
          - Xérox da Identidade
          - Em caso de renovação, apresentar todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
          - Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          Dependentes que irão viajar:
          a) Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          b) Xérox da Certidão de Casamento, se for o caso;
          c) Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

           # Empregador e seus dependentes:
           - Xérox do contrato Social;
          - Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);          - Xérox do GRPS (último);
           Dependentes que irão viajar:
          a) Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          b) Xérox da Certidão de Casamento, se for o caso;
          c) Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

          # Aposentados e seus dependentes:
          - Número do benefício;
          - Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          Dependentes que irão viajar:
          a) Xérox do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
          b) Xérox da Certidão de Casamento, se for o caso;
          c) Xérox da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


OBSERVAÇÕES:
a) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
b) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.
c) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.


          Se você não se encaixa em nenhuma destas opções, pode ainda contribuir como "Facultativo" para conseguir o PB4. Você vai ao prédio do INSS, diz que quer contribuir como "facultativo" e pede algumas guias de reconhimento adiantadas para pagar; o número de meses que você deve pagar corresponde à metade do número de meses que vc quer de seguro, assim se você quiser 8 meses de seguro saúde, deve pagar 4 guias. Depois disso não é necessário continuar a contribuição, porque o "facultativo" não é obrigado a pagar todo mês. Se você for contribuir de acordo com o valor do salário mínimo, o valor de uma guia será 11% sobre o valor do salário mínimo, eu paguei R$ 56,10 por guia (tive que contrinbuir como "facultativo" porque tenho 22 anos).
          Outro ponto importante é que o seguro terá validade a partir do dia em que você assinar o PB4, então atenção com a data de retorno. Eu, por exemplo, tive que pagar 4 guias, pois fiz o PB4 em agosto de 2010 e volto de PT em março de 2011, assim meu seguro vale por 8 meses e terá validade até abril.            
          Para quem mora em João Pessoa, indico a vocês irem até o INSS que fica na avenica Presidente Getúlio Vargas no Centro, pois em alguns lugares os funcionários não sabem informar sobre este seguro. Fui até o INSS da Epitácio e a funcionária disse que não podia me dar estas guias "adiantadas", ela nem sabia do que se tratava o PB4.
           Depois de conseguir o certificado de direto à assistência médica ou, no caso do contribuinte "facultativo", pagar as guias, você deve se dirigir ao Ministério da Saúde.
            Lembre-se que ao chegar ao país em que deseja passar uns tempos, você deve apresentar o PB4 no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, da zona de sua residência.


P.S.: Meus agradecimentos ao blog "Coimbrando" que informou sobre os documentos necessários para alguns casos específicos que eu não conhecia.
P.S.2: Demorei pra enviar este post porque estava resolvendo os últimos detalhes da minha viagem! :)  JÁ ESTOU EM COIMBRA.
P.S.3: Irei começar a postar sobre a viagem, então quem tiver alguma dúvida sobre alguma outra documentação e quiser ajuda, é só deixar um recadinho!


=D

Um comentário:

  1. Rayana, sou funcionaria publica federal, vi que você postou que é É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal. Estou indo para Lisboa, nao tenho carteira assinada pois nao sou regida pela CLT, mas contribuo com o INSS já. Será que posso fazer esse Pb4?

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